''Tô de Honda tô PATRÃO
É o Consórcio Nacional Honda oferecendo prêmios exclusivos!
A partir desta semana, quem comprar uma cota do CONSÓRCIO NACIONAL HONDA estará concorrendo a prêmios valiosos, como uma CASA com uma CB 300R na garagem e Kits Honda.
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Promoção Comercial “TÔ DE HONDA, TÔ PATRÃO”
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antonio
São Caetano do Sul - SP
CEP: 09530-401
Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antonio
São Caetano do Sul - SP
CEP: 09530-401
CNPJ: 45.441.789/0001-54
Esta promoção se destina a fomentar as vendas e adimplência das pessoas físicas, consorciadas do Consórcio Nacional Honda, exclusivamente para o segmento de motocicletas.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1 A promoção terá início em 16 de agosto de 2013 e término em 12 de julho de 2014, e será realizada em todo o território nacional.
1.1.1 Não podem participar da presente promoção os funcionários da Promotora, da agência Batuque Promo, da Promosorte Promoções e todas as pessoas direta ou indiretamente ligadas à realização da presente promoção, sendo nula a sua eventual tentativa de participação e/ou premiação.
1.1.2 Não podem participar, também, da presente promoção, os funcionários de quaisquer empresas do grupo econômico vinculado à Promotora, sendo nula a sua eventual tentativa de participação e/ou premiação.
1.1.3 Igualmente, não poderão participar da promoção e/ou do sorteio, os consorciados menores de 18 (dezoito) anos completos na data de início da promoção; assim como aqueles pertencentes a grupo de consórcio formado antes de 16.08.2013 ou após 15.06.2014; os clientes de cotas de reposição; e os consorciados que adquirirem sua adesão através de e-commerce e/ou infomercial (venda por telefone).
1.1.4 Caso algum dos Premiados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da promoção, identificado após a realização do sorteio, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo legal.
1.1 A promoção terá início em 16 de agosto de 2013 e término em 12 de julho de 2014, e será realizada em todo o território nacional.
1.1.1 Não podem participar da presente promoção os funcionários da Promotora, da agência Batuque Promo, da Promosorte Promoções e todas as pessoas direta ou indiretamente ligadas à realização da presente promoção, sendo nula a sua eventual tentativa de participação e/ou premiação.
1.1.2 Não podem participar, também, da presente promoção, os funcionários de quaisquer empresas do grupo econômico vinculado à Promotora, sendo nula a sua eventual tentativa de participação e/ou premiação.
1.1.3 Igualmente, não poderão participar da promoção e/ou do sorteio, os consorciados menores de 18 (dezoito) anos completos na data de início da promoção; assim como aqueles pertencentes a grupo de consórcio formado antes de 16.08.2013 ou após 15.06.2014; os clientes de cotas de reposição; e os consorciados que adquirirem sua adesão através de e-commerce e/ou infomercial (venda por telefone).
1.1.4 Caso algum dos Premiados pertença a este grupo de pessoas impedidas de participar da promoção, identificado após a realização do sorteio, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo legal.
2 DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DA PROMOÇÃO
2.1 Todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no território nacional, que estejam devidamente incluídas em um grupo de consórcio formado, administrado pelo Consórcio Nacional Honda, exclusivamente para o segmento de motocicletas, são aptas a participar dessa promoção, nas condições abaixo:
2.1 Todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no território nacional, que estejam devidamente incluídas em um grupo de consórcio formado, administrado pelo Consórcio Nacional Honda, exclusivamente para o segmento de motocicletas, são aptas a participar dessa promoção, nas condições abaixo:
- o grupo de consórcio ao qual pertencem deve ter sido formado a partir de 16.08.2013 e no máximo até 15.06.2014;
- na qualidade de consorciados, devem estar adimplentes com suas obrigações, na data definida para atribuição dos Números da Sorte e na data estipulada para o sorteio; e
- as prestações pagas devem ter sido quitadas nos respectivos vencimentos ou dentro do período de participação a que os vencimentos das prestações se referem, de acordo com os períodos de participação especificados no Quadro I, ou seja, antes de cada sorteio. Fica determinado que prestações pagas fora do vencimento ou do respectivo período de participação a que os vencimentos das prestações se referem não geram Números da Sorte.
2.2 A participação nesta promoção, atendidas as condições acima, independe do valor da cota adquirida, do valor da respectiva prestação mensal ou de qualquer cadastramento.
2.2.1 Fica estabelecido que em caso de transferência da titularidade do consórcio entre pessoas físicas, a participação do Consorciado anterior permanece assegurada, com os Números da Sorte até então adquiridos e que, porventura, ainda possam concorrer em algum sorteio na respectiva data fixada. Ao novo Consorciado caberá cumprir com as regras do Regulamento, especialmente as definidas no item 2.1, a fim de que venha a receber os seus Números da Sorte correspondentes após a transferência, respeitado o período da promoção; contudo, somente concorrerá nos sorteios respectivos, nas datas fixadas.
2.2.2 Fica desde já esclarecido, que o Consorciado excluído do grupo do consórcio será, também, consequentemente, excluído da promoção, com exceção dos casos de transferência, permanecendo com os números da sorte já atribuídos.
2.2.3 Assim, assegura-se que somente participarão dos sorteios os Consorciados ativos, adimplentes com o pagamento das prestações mensais, nos seus respectivos vencimentos e/ou dentro do período de participação a que os vencimentos das prestações se referem , respeitadas as demais regras deste Regulamento.
2.3 A partir da formação e ingresso do Consorciado no grupo de consórcio e pagamento das prestações mensais, nos seus respectivos vencimentos e/ou dentro do período de participação a que os vencimentos das prestações se referem, a Promotora verificará o cumprimento das condições de participação pelos Consorciados Participantes, como a inclusão em grupo de consórcio, pagamento das prestações nos termos acima e sua adimplência; e:
2.2.1 Fica estabelecido que em caso de transferência da titularidade do consórcio entre pessoas físicas, a participação do Consorciado anterior permanece assegurada, com os Números da Sorte até então adquiridos e que, porventura, ainda possam concorrer em algum sorteio na respectiva data fixada. Ao novo Consorciado caberá cumprir com as regras do Regulamento, especialmente as definidas no item 2.1, a fim de que venha a receber os seus Números da Sorte correspondentes após a transferência, respeitado o período da promoção; contudo, somente concorrerá nos sorteios respectivos, nas datas fixadas.
2.2.2 Fica desde já esclarecido, que o Consorciado excluído do grupo do consórcio será, também, consequentemente, excluído da promoção, com exceção dos casos de transferência, permanecendo com os números da sorte já atribuídos.
2.2.3 Assim, assegura-se que somente participarão dos sorteios os Consorciados ativos, adimplentes com o pagamento das prestações mensais, nos seus respectivos vencimentos e/ou dentro do período de participação a que os vencimentos das prestações se referem , respeitadas as demais regras deste Regulamento.
2.3 A partir da formação e ingresso do Consorciado no grupo de consórcio e pagamento das prestações mensais, nos seus respectivos vencimentos e/ou dentro do período de participação a que os vencimentos das prestações se referem, a Promotora verificará o cumprimento das condições de participação pelos Consorciados Participantes, como a inclusão em grupo de consórcio, pagamento das prestações nos termos acima e sua adimplência; e:
- atribuirá 01 (um) elemento sorteável, composto de número de ordem e número de série, doravante denominado Número da Sorte, ao ingresso no grupo de consórcio, para concorrer aos prêmios descritos no respectivo período de participação -definidos no Quadro I;
- atribuirá 01 (um) Número da Sorte correspondente a cada prestação mensal paga, dentro dos seus respectivos vencimentos e/ou dentro do período de participação a que os vencimentos das prestações se referem , para concorrer ao prêmios descritos no respectivo período de participação -definidos no Quadro I.
2.3.1 Na hipótese de antecipação do pagamento das prestações mensais pelo Consorciado Participante, será garantido o direito deste a receber os Números da Sorte correspondentes, respeitado o período da promoção; contudo, somente concorrerá nos sorteios respectivos, nas datas fixadas.
2.4 Na premiação do Consorciado Participante, conforme as regras de sorteio previstas neste Regulamento, a Promotora fará a premiação também do respectivo vendedor que efetuou a venda da respectiva cota de consórcio a este; conforme prêmios estabelecidos nos itens 5.1.1 e 5.2.1 deste Regulamento.
2.4.1 O nome do respectivo vendedor e seu CPF estarão vinculados à venda da cota de consórcio ao Consorciado Participante; permitindo, assim, sua identificação e localização.
2.5 A atribuição dos Números da Sorte será efetuada em até 03 (três) dias antes da data de cada Extração, vez que a Promotora necessita consolidar as transações efetuadas e que atendem às condições deste Regulamento.
2.5.1 Todavia, a Promotora consultará, antes da atribuição do Número da Sorte, a condição de adimplência do Consorciado Participante dentro do respectivo período de participação a que se refere o vencimento da prestação, nos termos do item 2.1.
2.5.2 O Consorciado Participante poderá consultar o(s) seu(s) Número(s) da Sorte por meio do acesso ao sitewww.consorcionacionalhonda.com.br/todehonda, mediante a informação do seu CPF, dois dias antes da data de cada sorteio .
2.6 O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos Números da Sorte, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte de forma equitativa e aleatória, sendo os Premiados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF nº 41/2008. Todas as etapas de atribuição de Números da Sorte e identificação de Premiados serão devidamente auditadas por empresa de auditoria independente.
2.7 Não serão válidas as participações que não preencherem os requisitos básicos desta promoção, na forma indicada nesse Regulamento.
2.4 Na premiação do Consorciado Participante, conforme as regras de sorteio previstas neste Regulamento, a Promotora fará a premiação também do respectivo vendedor que efetuou a venda da respectiva cota de consórcio a este; conforme prêmios estabelecidos nos itens 5.1.1 e 5.2.1 deste Regulamento.
2.4.1 O nome do respectivo vendedor e seu CPF estarão vinculados à venda da cota de consórcio ao Consorciado Participante; permitindo, assim, sua identificação e localização.
2.5 A atribuição dos Números da Sorte será efetuada em até 03 (três) dias antes da data de cada Extração, vez que a Promotora necessita consolidar as transações efetuadas e que atendem às condições deste Regulamento.
2.5.1 Todavia, a Promotora consultará, antes da atribuição do Número da Sorte, a condição de adimplência do Consorciado Participante dentro do respectivo período de participação a que se refere o vencimento da prestação, nos termos do item 2.1.
2.5.2 O Consorciado Participante poderá consultar o(s) seu(s) Número(s) da Sorte por meio do acesso ao sitewww.consorcionacionalhonda.com.br/todehonda, mediante a informação do seu CPF, dois dias antes da data de cada sorteio .
2.6 O sistema de gerenciamento da Promoção, que consiste em um software que realiza as atribuições dos Números da Sorte, será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte de forma equitativa e aleatória, sendo os Premiados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF nº 41/2008. Todas as etapas de atribuição de Números da Sorte e identificação de Premiados serão devidamente auditadas por empresa de auditoria independente.
2.7 Não serão válidas as participações que não preencherem os requisitos básicos desta promoção, na forma indicada nesse Regulamento.
3 DO SORTEIO E APURAÇÃO DE GANHADORES
3.1 Para concorrer aos prêmios desta promoção, conforme denominações e quantidades abaixo descritas, serão utilizadas nesta promoção 100 (cem) séries a cada período de participação, conforme Quadro I abaixo:
QUADRO I
3.1 Para concorrer aos prêmios desta promoção, conforme denominações e quantidades abaixo descritas, serão utilizadas nesta promoção 100 (cem) séries a cada período de participação, conforme Quadro I abaixo:
QUADRO I
PERÍODO |
Período de Participação
|
DATA DE EXTRAÇÃO
|
SÉRIES
|
Prêmio “Tô de Honda”
|
Prêmio “Tô Patrão”
|
1
| 16.08.2013 a 15.09.2013 | 19.10.2013 |
001 a 100
|
100
|
-
|
2
| 16.09.2013 a 15.10.2013 | 16.11.2013 |
101 a 200
|
100
|
1
|
3
| 16.10.2013 a 15.11.2013 | 14.12.2013 |
201 a 300
|
100
|
-
|
4
| 16.11.2013 a 15.12.2013 | 18.01.2014 |
301 a 400
|
100
|
1
|
5
| 16.12.2013 a 15.01.2014 | 15.02.2014 |
401 a 500
|
100
|
-
|
6
| 16.01.2014 a 15.02.2014 | 15.03.2014 |
501 a 600
|
100
|
1
|
7
| 16.02.2014 a 15.03.2014 | 12.04.2014 |
601 a 700
|
100
|
-
|
8
| 16.03.2014 a 15.04.2014 | 17.05.2014 |
701 a 800
|
100
|
1
|
9
| 16.04.2014 a 15.05.2014 | 14.06.2014 |
801 a 900
|
100
|
-
|
10
| 16.05.2014 a 15.06.2014 | 12.07.2014 |
901 a 1000
|
100
|
1
|
3.2 Estes Números da Sorte serão concedidos em séries, compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 (zero) a 99.999 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).
3.3 Para efeito de apuração dos Premiados, com o prêmio descrito no item 4.1 – Prêmio “Tô de Honda”, sendo um a cada série, em todos os períodos, no total de 1.000 (um mil), serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios de cada uma das extrações indicadas da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
3.3.1 Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 2 6 5 3 3
2° Prêmio 5 8 9 8 1
3° Prêmio 3 2 4 7 9
4° Prêmio 8 0 5 5 4
5º Prêmio 1 3 6 4 2
Exemplo de contemplado: portador do número 31.942, em todas as 100 (cem) séries dos respectivos e em todos os períodos.
3.4 Para efeito de apuração do único contemplado, com o prêmio descrito no item 4.2 – Prêmio “Tô Patrão”, nos períodos 2, 4, 6, 8 e 10 (Quadro I acima), no total de 5 (cinco), será obtido 1 (um) Número da Sorte, com a utilização da seguinte regra:
3.3 Para efeito de apuração dos Premiados, com o prêmio descrito no item 4.1 – Prêmio “Tô de Honda”, sendo um a cada série, em todos os períodos, no total de 1.000 (um mil), serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios de cada uma das extrações indicadas da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
3.3.1 Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 2 6 5 3 3
2° Prêmio 5 8 9 8 1
3° Prêmio 3 2 4 7 9
4° Prêmio 8 0 5 5 4
5º Prêmio 1 3 6 4 2
Exemplo de contemplado: portador do número 31.942, em todas as 100 (cem) séries dos respectivos e em todos os períodos.
3.4 Para efeito de apuração do único contemplado, com o prêmio descrito no item 4.2 – Prêmio “Tô Patrão”, nos períodos 2, 4, 6, 8 e 10 (Quadro I acima), no total de 5 (cinco), será obtido 1 (um) Número da Sorte, com a utilização da seguinte regra:
- Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
- Para obtenção da série: serão utilizados os algarismos das centenas simples dos 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal; comparados aos dois últimos algarismos das séries distribuídas. Caso este número seja 00, será contemplada a última série de cada período.
3.4.1 Considerando o mesmo exemplo do item 3.3.1, teremos:
Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 2 6 5 3 3
2° Prêmio 5 8 9 8 1
3° Prêmio 3 2 4 7 9
4° Prêmio 8 0 5 5 4
5º Prêmio 1 3 6 4 2
Sendo encontrado o número de ordem 38.754 e série 59; será considerado contemplado, no primeiro período, o portador do número 38.754 da série 059.
3.5 Caso um dos Números da Sorte não encontre correspondente nos atribuídos, será considerado contemplado o Número da Sorte de mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que o sorteado seja localizado.
3.6 Na hipótese de premiação de um Consorciado Participante que, na data do sorteio, esteja inadimplente com suas obrigações junto ao Consórcio, este será desclassificado, e em seu lugar se obterá o novo premiado, pela aplicação da regra de aproximação acima descrita.
3.7 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui prevista não se realize na data programada, fica estabelecido que será utilizada a primeira extração que se realizar após a data fixada.
Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:
1° Prêmio 2 6 5 3 3
2° Prêmio 5 8 9 8 1
3° Prêmio 3 2 4 7 9
4° Prêmio 8 0 5 5 4
5º Prêmio 1 3 6 4 2
Sendo encontrado o número de ordem 38.754 e série 59; será considerado contemplado, no primeiro período, o portador do número 38.754 da série 059.
3.5 Caso um dos Números da Sorte não encontre correspondente nos atribuídos, será considerado contemplado o Número da Sorte de mesma série e com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que o sorteado seja localizado.
3.6 Na hipótese de premiação de um Consorciado Participante que, na data do sorteio, esteja inadimplente com suas obrigações junto ao Consórcio, este será desclassificado, e em seu lugar se obterá o novo premiado, pela aplicação da regra de aproximação acima descrita.
3.7 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal aqui prevista não se realize na data programada, fica estabelecido que será utilizada a primeira extração que se realizar após a data fixada.
4 DA PREMIAÇÃO4.1 Cada um dos Consorciados Participantes Premiados, identificados na forma descrita do item 3.3, no total de 1.000 (mil) Consorciados Participantes Premiados, receberá como prêmio um Kit “Tô de Honda”, cada qual no valor de R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais); totalizando R$ 655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), composto de:
- 1 (uma) Jaqueta Honda Summer, na cor preta impermeável, de valor unitário de R$ 212,20 (duzentos e doze reais e vinte centavos), disponível nos tamanhos M, G, GG e 3G;
- 1 (um) Capacete Honda, de valor unitário de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), disponível nos tamanhos 56, 58 , 60 e 61.
- 1 (um) par de Bota Honda modelo EM 1008, microfibra na cor preta, de valor unitário de R$ 116,90 (cento e dezesseis reais e noventa centavos), disponível nos tamanhos de 33 a 46;
- 1 (um) par de Luva Honda de poliamida e ventilada no dorso, de valor unitário de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), disponível nos tamanhos P, M, G e GG;
- 1 (uma) Mochila Honda preta em nylon e ripstop, de valor unitário de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).
4.1.1 Cada um dos 1.000 (mil) vendedores das respectivas cotas de consórcio, cujos titulares forem premiados, conforme item 3.3 deste Regulamento, receberá, como prêmio, um relógio Honda, com pulseira emborrachada, máquina Myota com banho níquel extra, no valor unitário de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais); totalizando R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
4.1.2 Esta premiação atinge na promoção o valor total de R$ 714.000,00 (setecentos e catorze mil reais).
4.2 Cada um dos Consorciados Participantes Premiados, identificados na forma descrita no item 3.4, no total de 05 (cinco), receberá como prêmio um kit “Tô Patrão”, cada qual no valor unitário de R$ 92.811,00 (noventa e dois mil, oitocentos e onze reais); totalizando R$ 464.055,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais), composto de:
4.1.2 Esta premiação atinge na promoção o valor total de R$ 714.000,00 (setecentos e catorze mil reais).
4.2 Cada um dos Consorciados Participantes Premiados, identificados na forma descrita no item 3.4, no total de 05 (cinco), receberá como prêmio um kit “Tô Patrão”, cada qual no valor unitário de R$ 92.811,00 (noventa e dois mil, oitocentos e onze reais); totalizando R$ 464.055,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais), composto de:
- Um Certificado de Ouro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), cuja sugestão de uso será para compra de uma casa neste valor;
- Uma motocicleta Honda CB300R, ano e modelo 2013, 0 km, no valor de R$ 12.811,00 (doze mil, oitocentos e onze reais).
4.2.1 Cada um dos 05 (cinco) vendedores das respectivas cotas de consórcio, cujos titulares forem premiados, conforme item 3.4 deste Regulamento, receberá, como prêmio, 01 (uma) motocicleta Honda CB300R, ano e modelo 2013, 0 km, no valor de R$ 12.811,00 (doze mil, oitocentos e onze reais); totalizando R$ 64.055,00 (sessenta e quatro mil e cinquenta e cinco reais).
4.2.2 Esta premiação atinge na promoção o valor total de R$ 528.110,00 (quinhentos e vinte e oito mil, cento e dez reais).
4.3 O valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção é de R$ 1.242.110,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e dez reais).
4.2.2 Esta premiação atinge na promoção o valor total de R$ 528.110,00 (quinhentos e vinte e oito mil, cento e dez reais).
4.3 O valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção é de R$ 1.242.110,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, cento e dez reais).
5 DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
5.1 Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas no endereço eletrônico www.consorcionacionalhonda.com.br/todehonda, e as motocicletas, por similaridade, nas Concessionárias representantes da marca.
5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para cada extração da Loteria Federal.
5.1 Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas no endereço eletrônico www.consorcionacionalhonda.com.br/todehonda, e as motocicletas, por similaridade, nas Concessionárias representantes da marca.
5.2 De acordo com o Decreto 70.951/72, artigo 15, parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para cada extração da Loteria Federal.
6 DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
6.1 A Promotora entregará os prêmios nos endereços informados pelos Consorciados Participantes Premiados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo sorteio, mediante identificação dos ganhadores, comprovação de documentos e assinatura destes no recibo de entrega e quitação.
6.1.1 Os prêmios destinados aos vendedores serão entregues nos postos de trabalho de cada um deles, dentro do prazo de 30 dias a contar da contemplação.
6.2 Os Consorciados Participantes Premiados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da respectiva extração da Loteria, sem qualquer tipo de ônus para a Promotora.
6.2.1 Os Consorciados Participantes, incluindo os Premiados, autorizam a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
6.3 As características da premiação foram previamente definidas pela Promotora, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento dos Consorciados Participantes Premiados.
6.4 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos Consorciados Participantes Premiados, e serão entregues em nome destes, sendo vedada sua transferência a terceiros antes da entrega pela Promotora.
6.4.1 Na eventualidade de algum Consorciado Participante Premiado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, cuja condição será verificada pela Promotora. As condições de titularidade do consórcio, seus direitos e obrigações, entretanto, continuam regido pela legislação aplicável brasileira.
6.5 Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os Consorciados Participantes Premiados.
6.6 Na hipótese de algum Consorciado Participante Premiado não puder receber o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente: procurador devidamente constituído por meio de mandato por instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, e poderes específicos para este fim.
6.7 Os prêmios não poderão ser trocados por outros, muito menos convertidos em dinheiro.
6.1 A Promotora entregará os prêmios nos endereços informados pelos Consorciados Participantes Premiados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo sorteio, mediante identificação dos ganhadores, comprovação de documentos e assinatura destes no recibo de entrega e quitação.
6.1.1 Os prêmios destinados aos vendedores serão entregues nos postos de trabalho de cada um deles, dentro do prazo de 30 dias a contar da contemplação.
6.2 Os Consorciados Participantes Premiados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome, imagem e voz para divulgação desta Promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da respectiva extração da Loteria, sem qualquer tipo de ônus para a Promotora.
6.2.1 Os Consorciados Participantes, incluindo os Premiados, autorizam a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
6.3 As características da premiação foram previamente definidas pela Promotora, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento dos Consorciados Participantes Premiados.
6.4 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos Consorciados Participantes Premiados, e serão entregues em nome destes, sendo vedada sua transferência a terceiros antes da entrega pela Promotora.
6.4.1 Na eventualidade de algum Consorciado Participante Premiado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, cuja condição será verificada pela Promotora. As condições de titularidade do consórcio, seus direitos e obrigações, entretanto, continuam regido pela legislação aplicável brasileira.
6.5 Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os Consorciados Participantes Premiados.
6.6 Na hipótese de algum Consorciado Participante Premiado não puder receber o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente: procurador devidamente constituído por meio de mandato por instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, e poderes específicos para este fim.
6.7 Os prêmios não poderão ser trocados por outros, muito menos convertidos em dinheiro.
7 DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS7.1 O direito dos Consorciados Participantes Premiados reclamarem os prêmios prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da respectiva apuração do sorteio, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
7.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
7.2 O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição.
8 DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A Promoção, seu lançamento e todo seu processamento, inclusive após cada premiação, serão divulgados, em conjunto ou separadamente, no todo ou em parte, pela Promotora, por si ou por terceiros por ela contratados, no site www.consorcionacionalhonda.com.br/todehonda.
8.2 É de responsabilidade exclusiva dos Consorciados Participantes a manutenção tempestiva de suas informações cadastrais, mantendo corretos endereços e telefones em seu cadastro.
8.3 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos Consorciados Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela Promotora e, persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o Consorciado Participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do Consorciado Participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes ao regulamento desta Promoção.
8.5 O número do Certificado de Autorização desta promoção constará de forma clara e precisa nos materiais de divulgação da Campanha, conforme art. 28 da Portaria MF nº 41 de 19/02/2008.
8.1 A Promoção, seu lançamento e todo seu processamento, inclusive após cada premiação, serão divulgados, em conjunto ou separadamente, no todo ou em parte, pela Promotora, por si ou por terceiros por ela contratados, no site www.consorcionacionalhonda.com.br/todehonda.
8.2 É de responsabilidade exclusiva dos Consorciados Participantes a manutenção tempestiva de suas informações cadastrais, mantendo corretos endereços e telefones em seu cadastro.
8.3 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos Consorciados Participantes da Promoção deverão ser preliminarmente apresentadas e dirimidas pela Promotora e, persistindo, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), quando o Consorciado Participante não optar pela reclamação direta perante os órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.4 Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do Consorciado Participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes ao regulamento desta Promoção.
8.5 O número do Certificado de Autorização desta promoção constará de forma clara e precisa nos materiais de divulgação da Campanha, conforme art. 28 da Portaria MF nº 41 de 19/02/2008.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
CA SEAE/MF 04/0346/2013
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